FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
A fiscalização de obras é um serviço obrigatório para que seja garantida a execução da obra de construção de acordo com os vários projetos (arquitetura e especialidades), através do controlo e supervisão das atividades em execução.
É o director de fiscalização que representa o dono de obra, monitorizando e coordenando os serviços de fiscalização, com o objetivo de garantir a conformidade do que foi projectado e planeado com o que está a ser executado. É esta entidade que tem o objetivo de certificar que os prazos do planeamento estão a ser cumpridos, o caderno de encargos (C.E) está a ser devidamente respeitado, e que os materiais são aprovados de acordo com o que proposto no C.E.
De uma forma geral, as funções da fiscalização de obras de construção civil são:
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Visitas com regularidade à obra, para que seja possível aferir a sua execução;
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Monitorização do plano de trabalhos;
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Levantamento de questões com a direção de obra, onde se inclui o engenheiro diretor técnico de obra e o encarregado de obra;
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Comunicação com o dono de obra (D.O);
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Reuniões de obra, incluíndo a realização de atas e relatórios fotográficos das visitas.